Lixo tóxico:
Muito do lixo é tóxico. Lixo tóxico inclui pilhas e baterias, que contém ácidos e metais pesados em sua composição, certos tipos de tinta (como aquela usada nas impressoras), além de residuos industriais. Lixo tóxico precisa receber tratamento adequado, ou pode causar sérios danos ambientais e/ou à saúde de muitas pessoas.
Pilhas: Com a retirada de alguns metais pesados presentes na sua composição, como mercúrio, cádmio e chumbo, as pilhas comuns e alcalinas podem ser depositadas no lixo orgânico. As pilhas recarregáveis devem ser devolvidas para o fabricante ou à loja em que foi realizada a compra.
Baterias de celular e computador: O correto é devolver as baterias de celulares nas lojas que vendem aparelhos celulares. Eles recebem esse tipo de material. O mesmo deve ser feito com as baterias de notebooks.
Para onde devemos encaminhar estes materiais:
Empresa Como proceder Informações:
Ericsson - Recolherá as baterias da própria marca Entregar nas lojas da marca ou nos postos de assistência técnica 0800-174444
Gradiente - Recolherá as baterias da própria marca Entregar pelo correio, em um envelope especial (11) 814-8222
LG - Ainda não tem um plano determinado - 0800-171514
Motorola - Recolherá as baterias da própria marca Entregar nas lojas da marca ou nos postos autorizados 0800-121244
Nokia - Ainda não tem um plano determinado - (11) 3039-3443
aceita ligação a cobrar
Philips - Recolherá as baterias da própria marca Entregar nas lojas da marca ou nos postos de assistência técnica 0800-123123
Qualcomm - Recolherá as baterias da própria marca Entregar nas lojas da marca ou nos postos de assistência técnica 0800-552362
Sansung - Recolherá as baterias da própria marca Entregar nas lojas da marca ou nos postos de assistência técnica 0800-124421
De acordo com a Constituição Federal de 1988 Art. 225 “Do Meio Ambiente”:
Atenção ao lixo Hospitalar:
Resíduo hospitalar é o nome que se dá aos resíduos originários de ações em hospitais. São divididos em:
Resíduos sólidos: resíduos em estado sólido ou semi-sólido e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos.
Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):
Sangue e hemoderivados.
Excreções, secreções e líquidos orgânicos.
Meios de cultura.
Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas.
Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas.
Resíduos advindos de área de isolamento.
Resíduos alimentares de área de isolamento.
Resíduos de laboratório de análises clínicas.
Resíduos de unidade de atendimento ambiental.
Resíduos de sanitário de unidades de internação.
Objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.
Resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados.
Os perfurocortantes deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados com a simbologia de substância infectante.
Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados.
Os restos alimentares in natura não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais
Especiais:
Radioativos compostos por materiais diversos, expostos à radiação; resíduos farmacêuticos, como medicamentos vencidos e contaminados; e resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis, mercúrio). Os resíduos hospitalares são os res produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde em seres humanos ou em animais. Também são resíduos hospitalares os provenientes dos laboratórias de análise e dos centros de investigação cientificas que trabalham na áres das saúde.
Comuns:
Lixo administrativo, limpeza de jardins e pátios, resto de preparo de alimentos.
(tirados da internet)
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Há 10 anos


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